PROJETO-2 DE ATUAÇÃO ESPECIAL DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS COVID-19 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Dispõe sobre o repasse de valores ou de insumos espécie por parte de todos os Maçons Jurisdicionados ao GORGS para a Fundação São João Excepcionalmente no período de enfrentamento da crise de saúde pública relacionada ao Coronavirus e o COVID-19.

O Presidente da FUNDAÇÃO SÃO JOÃO, Ir.·. Renato Berger Dornelles, na forma prevista em seu Estatuto, ouvida a Diretoria Executiva e no cumprimento de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 25, inciso XII, em fraterna e total parceria com o Ir.’. Celito Cristofoli, Grão Mestre do GORGS, no intuito de participação ativa e efetiva de todos os Irmãos Jurisdicionados ao GORGS, diante do grave período de crise de saúde pública relacionada ao coranvirus e o COVID-19 no Estado do RS, vem perante todos os Irmãos, Triângulos e Lojas, ligados a todas as 32 Regiões Maçônicas sob jurisdição do GORGS no Estado, para conclamar à todos a participarem da presente corrente humanitária visando o repasse de aporte financeiro em caráter especial, ou de insumos in natura, centralizados para a Fundação São João, nos seguintes termos:

  1. Fica estabelecido Parceria entre a Fundação São João e o GORGS, para o alcance de valores para aquisição de cestas básicas de alimentos ou então, o alcance de insumos (alimentos, material de higiene e\ou material de saúde – luvas, máscaras e álcool gel 70%);
  2. Possibilitamos a todos os Irmãos, Triângulos e Lojas especialmente da Região Metropolitana da Capital, o repasse de valores, porque a Fundação São João tem fornecedor já cadastrado na capital o qual está disponibilizando cestas básicas ao preço de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), neste sentido, o pedido e convite, fica especificamente no limite de 02 (duas) cestas básicas por Irmão;
  3. Aqueles Irmãos que entenderem ser melhor encaminhar alimentos os gêneros de limpeza ou saúde, descritos no item 1, em espécie, podem fazê-lo, diretamente à sede da Fundação São João, entrando em contato com os seus diretores conforme contatos abaixo;
  4. Os valores financeiros poderão ser repassados para a seguinte conta bancária: Banco Banrisul, Agência 0040, conta corrente nº 06.856455.0-6, em nome da Fundação São João de Apoio Ensino e Pesquisa, CNPJ nº 07.245.688\0001-19;
  5. A distribuição dos materiais arrecadados ficará a cargo da Fundação São João;
  6. No que diz respeito aos Irmãos, Triângulos e Lojas do Interior do Estado do RS, necessitamos de duas observações: (I) As Lojas do Interior, através de seus Delegados Regionais, deverão encaminhar suas necessidades especiais (que não podem ser resolvidas por elas) para ser verificado a possibilidade de auxílio por parte da FSJ\GORGS, e (II) As Lojas do Interior do Estado, através de seus Delegados Regionais, deverão manter o envio de suas ações humanitárias no presente período, para que a FSJ\GORGS possam monitorar e divulgar nos momentos oportunos;
  7. Os contatos emergenciais que digam respeito ao repasse de valores ou insumos, bem como a toda e qualquer solicitação por parte dos Irmãos, em casos pessoais de necessidade, para a Fundação São João, no presente momento excepcional que vive nossas cidades, nosso Estado e País, podem ser efetuados ao Ir.’. André Luís Moura, Vice-Presidente de Relações Institucionais, fone 51-99303-8118 ou Ir.’. Renato Dornelles, Presidente, fone 51- 99982-8709.

Juntos iremos superar em momento!

T.’.F.’.A.’.

S.’.F.’.U.’.

Porto Alegre, RS, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

Ir.·. Renato Berger Dornelles                                                 Ir.’. Celito Cristofoli

Presidente Fundação São João                                              Grão Mestre GORGS