Alguns Irmãos questionam a atual administração da Fundação São João por encerrar temporariamente um serviço de real valor prestado anteriormente, ou seja, o Dispensário de Medicamentos, aonde a entidade recebia doações de remédios e os redistribuía a maçons, familiares e pessoas que tivessem a necessidade dos mesmos.
Sem dúvida tal atitude era enobrecedora e atendia a um dos objetivos pelos quais a Fundação foi criada, isto é, a filantropia.
Ocorre que a atual legislação brasileira, em virtude dos inúmeros problemas decorrentes em diversas localidades, não permite mais a continuidade destas ações da forma que vinham sendo praticadas. Em suma, se assim o fizéssemos estaríamos agindo ilegalmente e correndo os riscos inerentes ao descumprimento das normativas federais.
Entendemos e nos comovemos com as dificuldades de centenas de pessoas que procuravam a Fundação em virtude deste facilitador e do abusivo preço dos remédios (que neste mês de abril sofrerão novos reajustes), contudo, como gestores de uma instituição responsável não podemos agir às margens da legislação.
Estamos buscando alternativas que supram esta necessidade e trabalhando ininterrupta e voluntariamente no propósito de cumprir as funções sociais da Fundação São João. Várias ações estão sendo desenvolvidas e anunciadas em uma próxima publicação.
Como elemento ilustrativo ao presente texto anexamos a coluna do Jornalista Fabrício Carpinejar sobre o mesmo tema, em publicação datada de 12 de março de 2024 no Jornal Zero Hora.
A base legal que veda a continuidade dos serviços de dispensário de medicamentos pela Fundação São João está na LEI n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973. As atuais regulamentações da ANVISA, para esta norma, é que passaram a vedar de forma expressa este tipo de serviço.