ORIENTAÇÃO AOS NOSSOS IRMÃOS E COLABORADORES

COMO ORIENTAÇÃO AOS IRMÃOS E COLABORADORES DA FUNDAÇÃO SÃO JOÃO SOBRE AS MODERNAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DE NOSSA FUNDAÇÃO.

A TRANSPARÊNCIA E OBÊDIENCIA A LEGISLAÇÃO SÃO PRINCIPIOS BASILARES EM NOSSA ADMINISTRAÇÃO
Estatuto Social

Capítulo V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 34 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 35 – A prestação de contas anual da FUNDAÇÃO deverá ser submetida ao exame do Ministério Público dentro dos seis (6) meses seguintes ao término do exercício financeiro, mediante o Sistema Informatizado adotado pela Procuradoria de Fundações.

Art. 36 – A prestação de contas de todos os recursos de origem pública e/ou privadas observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da FUNDAÇÃO, apresentando a documentação necessária.

III – A realização de auditoria externa e independente.

IV – Parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A Prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem Pública, serão feitas conforme determina Lei 9.790-99, Lei das OSCIPS, e conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 37 – A escrituração e sua documentação serão centralizadas na sede da FUNDAÇÃO.

Art. 38 – A Fundação São João arcará com as despesas de Auditoria Externa que o Ministério Público determinar que sejam feitas na Instituição, quando a seu critério julgar necessário.

Art. 39 – A prestação de contas do exercício anterior será encaminhada para apreciação do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO até o dia 30 de Abril do ano posterior.

 

Além das determinações do Estatuto, nas notas explicativas da Fundação apresentam a seguinte informação: As demonstrações financeiras da FUNDAÇÃO SÃO JOÃO são elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições contidas na Lei n.º 6.404/76 alteradas pelas Leis n.º 11.638/07 e 11.947/09 e a NBC TG 26.